Em processo no juizado especial criminal, superada a fase preliminar em razão da ausência do
autor do fato, o MP ofereceu denúncia oral pela prática de crime de ameaça. Não tendo o oficial
de justiça encontrado o autor para citá-lo nos endereços constantes dos autos, o juiz determinou
a sua citação por hora certa. Concluída a citação por hora certa sem que o autor do fato tivesse
sido encontrado ou tivesse comparecido à audiência designada, foi-lhe nomeado DP, e sobreveio
condenação. Nessa situação hipotética, conforme a legislação penal processual e a
jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que a citação realizada foi