Questões de Concurso Público TJ-PR 2010 para Juiz
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I. A perda da propriedade imóvel pela renúncia se opera desde logo por qualquer modo expresso que indique a vontade do renunciante.
II. A propriedade imóvel se realiza independentemente de ato translativo do possuidor precedente, se a aquisição não se der pelo modo derivado.
III. Se não houver entendimento entre os donos de coisas confundidas, misturadas, ou adjuntadas, o resultado do todo será dividido proporcionalmente entre eles, exceto se uma das coisas for a principal, hipótese em que o dono desta sê-lo-á do todo, desde que indenizado pelos demais.
IV. A propriedade é em certa medida um direito ilimitado e por natureza irrevogável. Contudo, o princípio da irrevogabilidade comporta exceções. A ordem jurídica admite situações nas quais a propriedade torna-se temporária, hipótese em que uma vez implementada a condição resolve-se a propriedade, resolvendo também os direitos reais concedidos na sua pendência.
I. Não induzem posse atos de mera permissão ou tolerância, exceto quando decorrido o prazo mínimo hábil a ensejar prescrição aquisitiva via usucapião.
II. A existência de cláusulas contraditórias em contrato de adesão, ou a inclusão de cláusula nova que contradiz outra já existente, se resolve, no primeiro caso, adotando-se a mais favorável ao aderente e, no segundo, será sempre válida a cláusula posteriormente inserida, desde que prevista antecipadamente cláusula de renúncia do aderente à modificação do conteúdo contratual.
III. A existência da pessoa natural termina com a morte, exceto no caso de ausência em que a morte é presumida. Neste caso, em qualquer hipótese, a declaração da morte decorre a partir da decretação de ausência.
IV. É lícita a disposição onerosa em vida de parte do próprio corpo, com objetivo científico e gratuita, se altruísta.
( ) O possuidor indireto pode exercitar o direito de sequela.
( ) O direito à percepção dos frutos requer que estes tenham sido separados e o possuidor faz jus à percepção até que ocorra a cessação da má-fé.
( ) Benfeitorias voluptuárias, se agregam valor à coisa, são passíveis de indenização ao possuidor de boa-fé e conferem direito de retenção caso não se as possa levantar sem detrimento da coisa.
( ) É nulo o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.