Questões de Concurso Público TJ-PR 2010 para Juiz
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I. A perda da propriedade imóvel pela renúncia se opera desde logo por qualquer modo expresso que indique a vontade do renunciante.
II. A propriedade imóvel se realiza independentemente de ato translativo do possuidor precedente, se a aquisição não se der pelo modo derivado.
III. Se não houver entendimento entre os donos de coisas confundidas, misturadas, ou adjuntadas, o resultado do todo será dividido proporcionalmente entre eles, exceto se uma das coisas for a principal, hipótese em que o dono desta sê-lo-á do todo, desde que indenizado pelos demais.
IV. A propriedade é em certa medida um direito ilimitado e por natureza irrevogável. Contudo, o princípio da irrevogabilidade comporta exceções. A ordem jurídica admite situações nas quais a propriedade torna-se temporária, hipótese em que uma vez implementada a condição resolve-se a propriedade, resolvendo também os direitos reais concedidos na sua pendência.
I. Não induzem posse atos de mera permissão ou tolerância, exceto quando decorrido o prazo mínimo hábil a ensejar prescrição aquisitiva via usucapião.
II. A existência de cláusulas contraditórias em contrato de adesão, ou a inclusão de cláusula nova que contradiz outra já existente, se resolve, no primeiro caso, adotando-se a mais favorável ao aderente e, no segundo, será sempre válida a cláusula posteriormente inserida, desde que prevista antecipadamente cláusula de renúncia do aderente à modificação do conteúdo contratual.
III. A existência da pessoa natural termina com a morte, exceto no caso de ausência em que a morte é presumida. Neste caso, em qualquer hipótese, a declaração da morte decorre a partir da decretação de ausência.
IV. É lícita a disposição onerosa em vida de parte do próprio corpo, com objetivo científico e gratuita, se altruísta.
( ) O possuidor indireto pode exercitar o direito de sequela.
( ) O direito à percepção dos frutos requer que estes tenham sido separados e o possuidor faz jus à percepção até que ocorra a cessação da má-fé.
( ) Benfeitorias voluptuárias, se agregam valor à coisa, são passíveis de indenização ao possuidor de boa-fé e conferem direito de retenção caso não se as possa levantar sem detrimento da coisa.
( ) É nulo o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.
I. A declaração de vontade emanada de erro substancial não prejudica a validade do ato jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
II. Tradição é a forma geral e necessária de alienação voluntária das coisas móveis com a intenção de transferir a propriedade, nunca alienando a coisa se não feita pelo proprietário.
III. É nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz, se não lhe seguir a ratificação do ato por seu representante legal.
IV. Em qualquer caso, a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma única vez. Quando decorrente de despacho que ordena a citação, a interrupção dar-se-á ainda que determinada por juiz incompetente.
( ) Os requisitos da usucapião de posse ininterrupta e ânimo de dono somente são exigidos na usucapião especial urbana quando o possuidor for proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
( ) O Constituto possessório e a Hipoteca constituem os principais direitos reais de garantia de bens imóveis previstos em nosso ordenamento.
( ) O devedor incorre em cláusula penal quando culposamente deixa de cumprir a obrigação caracterizando-se inadimplência, não sendo aplicável em caso de simples mora.
( ) Pela regra da compensação, quando duas pessoas são simultaneamente credora e devedora uma da outra, suas dívidas líquidas e vencidas se extinguem, desde que fungíveis.
I. O menor é pessoa, portanto, é capaz de direitos. Contudo, falta-lhe o exercício de direitos e obrigações, na forma da lei civil, razão pela qual não possui capacidade de estar em juízo, devendo ser representado por via da representação legal.
II. O juiz dará curador especial ao réu revel citado por edital.
III. Ambos os cônjuges deverão ser citados nas ações possessórias.
IV. O inventariamente representará, ativa e passivamente, o espólio em juízo.
I. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência.
II. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada pela Lei Federal n. 5.869/73.
III. Declarada a incompetência absoluta, os atos praticados serão nulos, remetendo-se o processo ao juiz competente.
IV. Cabe à parte que ofereceu exceção de incompetência suscitar conflito de competência.
I. Quando a petição inicial não vier acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação de plano, o juiz a indeferirá.
II. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, sendo vedada ao juiz a reforma da sua decisão.
III. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, elas serão consideradas incluídas no pedido se houver declaração expressa do autor.
IV. O juiz, ao pronunciar de ofício a prescrição, indeferirá a petição inicial.
I. A exceção será processada em apenso aos autos principais.
II. Compete ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar.
III. O réu poderá reconvir ao autor sempre que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
IV. A desistência da ação obsta ao prosseguimento da reconvenção.
I. Para o oferecimento da oposição é necessário que tenha sido instaurada a litispendência.
II. É cabível a nomeação à autoria na ação de indenização, intentada pelo proprietário ou titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.
III. Responde por perdas e danos aquele a quem competia a nomeação, mas que deixou de nomear à autoria.
IV. É obrigatória a denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito de evicção.
( ) A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial.
( ) A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita.
( ) A parte não é obrigada a depor de fatos a cujo respeito, por estado, deva guardar sigilo.
( ) Incumbe o ônus da prova, quando se tratar de falsidade de documento, à parte que a juntou aos autos.
I. Quando, em fase de liquidação por sentença, para determinar o valor da condenação houver necessidade de alegar e provar fato novo, far-seá a liquidação por artigos.
II. Da decisão que julga a liquidação de sentença caberá apelação no prazo de 15 dias.
III. No cumprimento de sentença, quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, o credor deverá primeiramente requerer a liquidação desta e, após, promover a execução integral.
IV. Contra a decisão que resolve a impugnação no cumprimento de sentença, que importar na extinção da execução, caberá apelação.
I. Na hipótese do art. 285-A (Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada), o juiz, ao receber o recurso do autor, decidindo manter sua decisão, deverá citar o réu para que no prazo de 15 dias apresente contestação.
II. Em caso de ajuizamento de ação rescisória, a antecipação de tutela é o único meio processual para pleitear a suspensão do cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo.
III. Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária à súmula ou jurisprudência dominante do tribunal, independentemente da matéria tratada.
IV. Fica dispensada a remessa do recurso especial ao Plenário, quando a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos.
I. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
II. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
III. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
IV. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Marque a alternativa CORRETA:
I. 30 (trinta dias), em se tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
II. 90 (noventa dias), de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
III. Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da compra do produto ou do início da execução dos serviços.
IV. Obsta a decadência, entre outras situações, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.
V. Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Marque a alternativa CORRETA: