Questões de Concurso Público TJ-PR 2019 para Comarca de São João - Juiz Leigo, Edital nº 01
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Julgue o item abaixo.
Segundo o art. 10 da Lei Federal n.º 9.099/95, “Não se admitirá, no processo, qualquer forma de
intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio”. Sob esse prisma,
considerando que, com o advento do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a desconsideração da
personalidade jurídica passou a ser tratada no Título que versa sobre a intervenção de terceiros, é
incabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no procedimento sujeito ao rito
sumaríssimo.