Questões de Concurso Público TJ-SC 2012 para Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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A respeito dos princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, pode-se afirmar:
I. O princípio da supremacia do interesse público não se constitui como um princípio constitucional administrativo, uma vez que não está previsto expressamente na cabeça do artigo 37 da Constituição Federal.
II. Segundo o princípio da legalidade, presente no caput do artigo 37 da Constituição Federal, o administrador público somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizado em lei e nas demais espécies normativas, não havendo por isso vontade subjetiva dele, dado que na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. Contudo, esse princípio que estabelece severa vinculação encontra-se relativizado quando no exercício da atividade administrativa o administrador público pratica atos tidos como discricionários. Esses atos, ao contrário dos vinculados, exigem do administrador público certa margem de operatividade para que se alcance o desiderato maior que é o interesse coletivo (bem-estar social). Nesse diapasão, o administrador público, no afã de alcançar o bem comum, edita o ato discricionário com esteio na conveniência e na oportunidade, razão pela qual não se exige dele submissão completa ao império constitucional e nem ao legal, relativizando-se assim o princípio da legalidade.
III. O princípio da razoabilidade, ainda que não expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal, é considerado como um princípio constitucional administrativo, uma vez que exige do administrador público agir com proporcionalidade na materialização do exercício da função pública e atuar com justiça e adequação subministrando seus atos impelido por critérios racionais e coerentes, consentâneos com a realidade dos fatos.
IV. O princípio da publicidade presente também no caput do artigo 37 da Constituição Federal veste a regra da transparência administrativa. Seu objetivo é dar conhecimento público à sociedade de todas as decisões administrativas, produzindo, a partir de então, seus consequentes efeitos. Todavia, a publicidade, mesmo que considerada princípio constitucional expresso, cede em razão do interesse público, quando este por seus próprios motivos assim o exigir.