A respeito dos princípios constitucionais aplicáveis à admi...

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Q984245 Direito Administrativo

A respeito dos princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, pode-se afirmar:


I. O princípio da supremacia do interesse público não se constitui como um princípio constitucional administrativo, uma vez que não está previsto expressamente na cabeça do artigo 37 da Constituição Federal.

II. Segundo o princípio da legalidade, presente no caput do artigo 37 da Constituição Federal, o administrador público somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizado em lei e nas demais espécies normativas, não havendo por isso vontade subjetiva dele, dado que na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. Contudo, esse princípio que estabelece severa vinculação encontra-se relativizado quando no exercício da atividade administrativa o administrador público pratica atos tidos como discricionários. Esses atos, ao contrário dos vinculados, exigem do administrador público certa margem de operatividade para que se alcance o desiderato maior que é o interesse coletivo (bem-estar social). Nesse diapasão, o administrador público, no afã de alcançar o bem comum, edita o ato discricionário com esteio na conveniência e na oportunidade, razão pela qual não se exige dele submissão completa ao império constitucional e nem ao legal, relativizando-se assim o princípio da legalidade.

III. O princípio da razoabilidade, ainda que não expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal, é considerado como um princípio constitucional administrativo, uma vez que exige do administrador público agir com proporcionalidade na materialização do exercício da função pública e atuar com justiça e adequação subministrando seus atos impelido por critérios racionais e coerentes, consentâneos com a realidade dos fatos.

IV. O princípio da publicidade presente também no caput do artigo 37 da Constituição Federal veste a regra da transparência administrativa. Seu objetivo é dar conhecimento público à sociedade de todas as decisões administrativas, produzindo, a partir de então, seus consequentes efeitos. Todavia, a publicidade, mesmo que considerada princípio constitucional expresso, cede em razão do interesse público, quando este por seus próprios motivos assim o exigir.

Alternativas

Gabarito comentado

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Julguemos as assertivas propostas pela Banca:

I- Errado:

A despeito de não estar escrito, expressamente, no caput do art. 37 da CRFB/88, o princípio da supremacia do interesse público é tido como um princípio constitucional administrativo dos mais fundamentais, sendo, inclusive, um dos pilares do denominado regime jurídico administrativo. Dele decorrem diversos institutos essenciais para o Direito Administrativo, como a presunção de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos, as modalidades de intervenção na propriedade privada, o exercício do poder de polícia, dentre outros.

II- Errado:

Mesmo no âmbito dos atos discricionários, há perfeita submissão ao princípio da legalidade. Isto porque é a lei que estabelece os contornos dentro dos quais poderá o agente público, diante do caso concreto, eleger a providência que, dentre as legítimas, melhor atenda ao interesse público. Fora da lei, o agente sai do campo da discricionariedade e invade o terreno do arbitrariedade, o que gera a produção de atos inválidos, justamente porquanto editados à margem da lei, em violação, pois, ao princípio da legalidade.

III- Certo:

De fato, embora não escrito, o princípio da razoabilidade é extraído da cláusula do devido processo legal (CRFB/88, art. 5º, LIV), tomado em sua faceta substantiva. Seu conteudo foi exposto de maneira escorreita na presente assertiva, inexistindo, portanto, qualquer retoque a se fazer nas palavras ofertadas pela Banca.

IV- Certo:

De fato, a essência do princípio da publicidade consiste em exigir transparência no trato da coisa pública, possibilitando, assim, que todos conheçam as ações governamentais, em ordem, sobretudo, a facultar o devido controle da atividade administrativa, seja pelos órgãos e instituições especialmente destinados a tanto, seja pela própria coletividade, em homenagem ao princípio da cidadania. Sem embargo, referido princípio não tem caráter absoluto, de sorte que a própria Constituição prevê hipóteses em que deve ser relativizado, como se depreende, por exemplo, da leitura do art. 5º, XXXIII, parte final, que abaixo transcrevo:

"Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"


Gabarito do professor: B

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I. Errado.

>>> O princípio da supremacia do interesse público É SIM um princípio constitucional administrativo.

(Princípio implícito na CF).

II. Errado.

>>> Por mais que o ato seja discricionário, ele não pode ser ilegal, e nem inconstitucional,como diz ao final :

"....razão pela qual não se exige dele submissão completa ao império constitucional e nem ao legal, relativizando-se assim o princípio da legalidade."

Mesmo sendo ato discricionário, ele precisa ser constitucional e legal.

III. Certo

IV. Certo

Gabarito B

(SE ERRADA,ME CORRIJAM,POR FAVOR)

Tentou me enrolar nessa, mais eu acertei.

IV O princípio da publicidade presente também no caput do artigo 37 da Constituição Federal veste a regra da transparência administrativa. Seu objetivo é dar conhecimento público à sociedade de todas as decisões administrativas, produzindo, a partir de então, seus consequentes efeitos. Todavia, a publicidade, mesmo que considerada princípio constitucional expresso, cede em razão do interesse público, quando este por seus próprios motivos assim o exigir.

COMO ASSIM TODAS ??? E as exceções ficam onde ??

São invioláveis a intimidade , a vida privada , a honra e a imagem das pessoas

É assegurado a todos o acesso a informação e reguardo o sigilo da fonte , quando necessário ao exercício de lei.

Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do estado.

Pra mim a IV está ERRADA

Vagner, pelo que entendi a exceção está em "Todavia, a  a publicidade, mesmo que considerada princípio constitucional expresso, cede em razão do interesse público, quando este por seus próprios motivos assim o exigir".

Acertei de primeira mas essa está bem enjoadinha...mas se ler com atenção dá pra acertar. Mas imagino ela num dia de prova...tenso. rs

GAB B

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