A “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrig...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2402713 Direito Administrativo
A “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público” e a “divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição” referem-se, respectivamente, aos seguintes princípios do Direito Administrativo:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO E

Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público = proporcionalidade.

Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição = publicidade.

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

  • Gestão da coisa pública e ciência do interessado. Atualmente, publica-se na imprensa para que todos conheçam os atos da administração ---> Diário Oficial, Portal Transparência.
  • Publicidade como condição de eficácia dos atos administrativos. Assim, se não for publicado, não surte efeito jurídico.
  • Instrumento de controle popular.
  • Não se considera atendida a obrigação de publicidade com a simples divulgação do ato administrativo no programa A Voz do Brasil. É necessário a publicação em órgão oficial --> Diário Oficial.

PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE

  • O senso comum no direito e especificamente na administração.
  • Não incorrer em exageros de acordo com padrões do homem médio.
  • Nexo de adequação entre os fins e os meios: proporcionalidade.
  • O princípio da razoabilidade não incide apenas sobre a função administrativa, mas sim sobre qualquer função pública, inclusive a função legislativa.
  • Adequação da medida administrativa idônea e necessária ao alcance da finalidade perseguida pelo Estado.
  • Embora a Lei nº 9784/99 faça referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, separadamente, na realidade, o segundo constitui um dos aspectos contidos no primeiro --> Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Adequação entre meios e fins, fecha o olho e vai certo PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo