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Q2402713 Direito Administrativo
A “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público” e a “divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição” referem-se, respectivamente, aos seguintes princípios do Direito Administrativo:
Alternativas

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Para entender e resolver a questão proposta, é importante compreender os princípios do Direito Administrativo mencionados no enunciado: proporcionalidade e publicidade.

1. Princípio da Proporcionalidade: Este princípio orienta que as ações administrativas devem ser adequadas e necessárias, evitando excessos. A ideia é garantir que os meios utilizados para alcançar um fim sejam adequados, e que não se imponham obrigações ou restrições além do necessário para atender ao interesse público. Um exemplo prático seria a aplicação de uma multa: a penalidade deve ser proporcional à infração cometida.

2. Princípio da Publicidade: Segundo este princípio, os atos administrativos devem ser divulgados para garantir a transparência e o controle social, exceto nos casos em que a Constituição prevê sigilo. Isso significa que a administração pública deve tornar suas ações conhecidas do público, como a publicação de editais e decisões.

Vamos analisar a alternativa correta:

Alternativa E - Proporcionalidade e publicidade: Esta é a resposta correta, pois cada um desses princípios corresponde exatamente às descrições dadas no enunciado. A proporcionalidade refere-se à vedação de imposições excessivas, enquanto a publicidade trata da divulgação dos atos administrativos.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A - Moralidade e eficiência: O princípio da moralidade envolve a ética e a honestidade na administração pública, enquanto a eficiência busca resultados com o menor custo possível. Nenhum deles corresponde às definições do enunciado.

Alternativa B - Efetividade e publicidade: Efetividade não é um princípio administrativo clássico e não se alinha com a descrição de proporcionalidade no enunciado.

Alternativa C - Efetividade e impessoalidade: Além de não haver um princípio clássico de efetividade, a impessoalidade refere-se à imparcialidade da administração, não ligada às descrições dadas.

Alternativa D - Proporcionalidade e eficiência: Embora a proporcionalidade esteja correta, a eficiência não se refere à divulgação dos atos administrativos, mas sim ao uso ótimo dos recursos.

Ao resolver questões de concurso, é fundamental identificar corretamente os conceitos mencionados e associá-los aos princípios jurídicos administrativos corretos. Desta forma, você poderá analisar as alternativas com mais clareza.

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GABARITO E

Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público = proporcionalidade.

Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição = publicidade.

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

  • Gestão da coisa pública e ciência do interessado. Atualmente, publica-se na imprensa para que todos conheçam os atos da administração ---> Diário Oficial, Portal Transparência.
  • Publicidade como condição de eficácia dos atos administrativos. Assim, se não for publicado, não surte efeito jurídico.
  • Instrumento de controle popular.
  • Não se considera atendida a obrigação de publicidade com a simples divulgação do ato administrativo no programa A Voz do Brasil. É necessário a publicação em órgão oficial --> Diário Oficial.

PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE

  • O senso comum no direito e especificamente na administração.
  • Não incorrer em exageros de acordo com padrões do homem médio.
  • Nexo de adequação entre os fins e os meios: proporcionalidade.
  • O princípio da razoabilidade não incide apenas sobre a função administrativa, mas sim sobre qualquer função pública, inclusive a função legislativa.
  • Adequação da medida administrativa idônea e necessária ao alcance da finalidade perseguida pelo Estado.
  • Embora a Lei nº 9784/99 faça referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, separadamente, na realidade, o segundo constitui um dos aspectos contidos no primeiro --> Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Adequação entre meios e fins, fecha o olho e vai certo PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

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