A “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrig...
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GABARITO E
Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público = proporcionalidade.
Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição = publicidade.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
- Gestão da coisa pública e ciência do interessado. Atualmente, publica-se na imprensa para que todos conheçam os atos da administração ---> Diário Oficial, Portal Transparência.
- Publicidade como condição de eficácia dos atos administrativos. Assim, se não for publicado, não surte efeito jurídico.
- Instrumento de controle popular.
- Não se considera atendida a obrigação de publicidade com a simples divulgação do ato administrativo no programa A Voz do Brasil. É necessário a publicação em órgão oficial --> Diário Oficial.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE
- O senso comum no direito e especificamente na administração.
- Não incorrer em exageros de acordo com padrões do homem médio.
- Nexo de adequação entre os fins e os meios: proporcionalidade.
- O princípio da razoabilidade não incide apenas sobre a função administrativa, mas sim sobre qualquer função pública, inclusive a função legislativa.
- Adequação da medida administrativa idônea e necessária ao alcance da finalidade perseguida pelo Estado.
- Embora a Lei nº 9784/99 faça referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, separadamente, na realidade, o segundo constitui um dos aspectos contidos no primeiro --> Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Adequação entre meios e fins, fecha o olho e vai certo PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
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