Questões de Concurso Público TJ-SC 2013 para Juiz
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I. Na sentença envolvendo réu primário, o juiz, após desclassificar a infração penal para outra considerada como de menor potencial ofensivo, aplicará de imediato a pena correspondente desde que estejam descritas na denúncia as elementares do crime resultante da desclassificação.
II. Encerrada a instrução probatória, o juiz, se entender cabível nova definição jurídica para o fato, deverá determinar o envio dos autos ao Ministério Público para aditamento da denúncia, com posterior remessa ao Procurador-Geral de Justiça se isso não ocorrer. Todavia, mantida pelo Procurador-Geral a capitulação inicial, o juiz, na sentença, verificando que há prova da materialidade e da autoria, bem como que não estão presentes causas de exclusão da antijuridicidade e da culpabilidade, estará obrigado a condenar o réu pelo crime atribuído na denúncia.
III. É requisito obrigatório da sentença a fixação do valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, independente de requerimento expresso na denúncia.
IV. Aditada a denúncia, o juiz desde logo a receberá se estiverem presentes os requisitos legais, determinando, na sequência, a continuidade da audiência de instrução e julgamento.
I. O juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, poderá, sem a ouvida do Ministério Público, conceder liberdade provisória sem fiança ao agente preso em flagrante delito.
II. Na fixação das medidas cautelares alternativas à prisão o juiz deverá escolher apenas uma delas, não sendo possível a cumulação para se evitar bis in idem.
III. A prisão preventiva é cabível apenas nos crimes dolosos punidos com pena de reclusão máxima superior a 4 (quatro) anos.
IV. A imposição de medida cautelar demanda a comprovação da necessidade e adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
I. Em se tratando de homicídio culposo derivado de acidente de trânsito, é competente o foro da Comarca em que ocorreu o infausto, ainda que o óbito tenha se dado em hospital situado em Comarca diversa.
II. No crime de estelionato consumado, é competente o foro da Comarca em que foram praticadas as manobras fraudulentas, sendo irrelevante, para a fixação da competência, o local em que a vantagem patrimonial indevida foi auferida pelo agente.
III. É julgado pela justiça comum o policial militar que, no exercício da função, pratica o crime de abuso de autoridade contra civil.
IV. Declinada a competência pelo juízo criminal federal, cumpre ao juízo criminal estadual declinado, discordando da decisão, suscitar, perante o Tribunal de Justiça, o respectivo conflito de competência.
I. Em se tratando de funcionário público denunciado, com base em inquérito policial, pela prática de crime de desobediência, é obrigatória, antes do recebimento da denúncia, a notificação prévia para apresentação de resposta por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
II. Na parte que trata das medidas assecuratórias, o Código de Processo Penal admite o sequestro de bens móveis.
III. Instaurado o incidente de insanidade mental, e concluído pelos peritos que a doença mental sobreveio à infração penal, a ação penal deverá prosseguir com a presença de curador nomeado.
IV. Compete ao juízo da execução processar o requerimento de reabilitação do condenado.
I. A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impede a propositura da ação cível.
II. A existência de dois inquéritos policiais versando sobre o mesmo fato criminoso e tendo o mesmo indiciado não enseja litispendência.
III. Se o acusado, citado por edital ou por hora certa, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescrição, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP.
IV. Denomina-se de juízo de prelibação a análise prévia sobre a admissibilidade de um recurso.