Caio requereu, como tutela provisória de urgência, em caráter
antecedente, o bloqueio de cem mil reais, na conta-corrente de
Tício, a título de garantia para a eventual procedência de pedido
de condenação pecuniária em face do mesmo, tendo o juiz
deferido a medida, que não foi impugnada. Em seguida, o juiz
considerou estabilizada a demanda e extinguiu o processo sem
o julgamento do mérito. Em relação ao caso descrito, pode-se
afirmar que: