Questões de Concurso Público TRF - 4ª REGIÃO 2022 para Juiz Federal Substituto
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A Autoridade Central do Brasil encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças em nosso país é:
Considerando os termos e os conceitos presentes na citação abaixo:
“O indiciamento, ato posterior ao estado de suspeito, reclama a existência de um ‘feixe de indícios convergentes’ e está baseado em um juízo de probabilidade e não de mera possibilidade em relação à autoria delitiva. Dessarte, é de bom alvitre que sejam realizadas diligências iniciais buscando elementos de informação sobre o autor do delito, evitando-se o constrangimento ilegal, a estigmatização e o etiquetamento jurídico e social decorrentes de um indiciamento temerário, desprovido de lastro mínimo.” (STJ, RHC 82511/RS, DJe 16/10/2017)
De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos:
I – as comunidades indígenas são titulares do direito de propriedade sobre os seus territórios.
II – os povos indígenas têm direito à duração razoável tanto dos processos administrativos de reconhecimento, titulação, demarcação e delimitação de suas propriedades territoriais indígenas quanto do processo de desintrusão das pessoas não indígenas que se encontram em seus territórios.
III – os Estados devem consultar ativamente e de maneira fundamentada os povos indígenas interessados antes de adotar e aplicar medidas legislativas e administrativas que os afetem. Além disso, as consultas devem realizar-se de boa-fé, por meio de procedimentos culturalmente adequados, e devem ter por finalidade chegar a um acordo.
IV – a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e outros tratados internacionais de direitos humanos que não integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos não podem ser utilizados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para analisar o conteúdo e o alcance da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
I – De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o direito à saúde é um direito autônomo protegido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e exige, em situações de urgência, que os Estados tenham uma adequada regulação dos serviços de saúde, oferecendo os serviços necessários de acordo com os elementos de disponibilidade, acessibilidade, qualidade e aceitabilidade, em condições de igualdade e sem discriminação.
II – Segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, os Estados estão proibidos de devolver, expulsar, deportar, retornar, rechaçar na fronteira ou não admitir ou, de qualquer maneira, transferir ou remover uma criança a um Estado quando sua vida, segurança e/ou liberdade estejam em risco de violação por causa de perseguição ou ameaça, violência generalizada ou violações massivas aos direitos humanos.
III – Segundo o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, os direitos à vida e de não ser submetido à tortura ou à escravidão e a proibição de discriminação não podem ser suspensos mesmo ante situações que ameacem a existência da nação.
IV – Na sentença do caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil a estabelecer os mecanismos normativos necessários para que, na hipótese de supostas mortes, tortura ou violência sexual decorrentes de intervenção policial, em que prima facie policiais apareçam como possíveis acusados, desde a notitia criminis delegue-se a investigação a um órgão independente e diferente da força pública envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério Público.