Questões de Concurso Público TRT - 14ª Região (RO e AC) 2008 para Juiz do Trabalho - Prova 1
Foram encontradas 50 questões
I. De acordo com a CLT, a ordem preferencial a ser observada quanto à nomeação de bens à penhora é a da Lei de Execução Fiscal.
II. No processo do trabalho, os bens serão arrematados pelo maior lanço, mas o exeqüente terá preferência para a adjudicação, sendo requisito indispensável para o respectivo deferimento a aceitação do bem para quitação integral do seu crédito.
III. Tratando-se de prestações sucessivas por tempo determinado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
IV. no processo do trabalho, o arrematante garantirá o lance com o sinal correspondente a 20% do valor da arrematação, devendo efetuar o pagamento complementar no prazo de 48 horas.
assinale a alternativa correta:
I. O Dissídio Coletivo poderá ser o meio próprio para que o sindicato obtenha o reconhecimento de que representa categoria diferenciada.
II. Poderá o Ministério Público do Trabalho, se entender necessário, intervir nos feitos perante os graus superiores da Justiça do Trabalho, quando integrar o pólo passivo da relação jurídica processual pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
III. Na ocorrência de greve, pode o dissídio ser instaurado ex officio pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
IV. Nos termos da jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, o dissídio coletivo de natureza jurídica não se presta para interpretação de normas de caráter genérico.
I. O ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de empregado que incorre em abandono de emprego deve observar o prazo decadencial, contado após o trintídio de ausência ao serviço.
II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que são partes a Administração Pública direta, autárquica, fundacional e as empresas públicas.
III. O Ministério Público do Trabalho poderá propor mandado de injunção perante a Justiça do Trabalho.
IV. A propositura da ação rescisória promove a imediata suspensão da execução da sentença rescindenda.
I. Na execução trabalhista, os embargos de terceiro podem ser opostos até a lavratura do auto de arrematação ou do deferimento da adjudicação, conforme o caso.
II. Na execução contra a Fazenda Pública Federal, o Juiz da execução deixará de requisitar ao Presidente do Tribunal Regional o pagamento do débito quando o mesmo for de pequeno valor, assim considerado até o limite de quarenta salários mínimos.
III. O acordo homologado perante a Justiça do Trabalho equivale a uma sentença irrecorrível, somente atacável por ação rescisória. Neste caso, o prazo decadencial para ajuizamento da aludida ação conta-se a partir do integral cumprimento da avença.
IV. A reclamação correicional possui natureza jurisdicional e é cabível contra procedimentos atentatórios da boa ordem processual adotados por Juízes do Trabalho.
I. As contribuições previdenciárias devidas nos processos trabalhistas podem ser executadas ex officio pelo Juiz do Trabalho, ainda que tenha ocorrido omissão na sentença.
II. Expedido o precatório, não caberá a revisão dos cálculos anteriormente homologados.
III. A propositura de ação de cumprimento somente se viabiliza após o trânsito em julgado da sentença normativa.
IV. A sentença normativa vigorará a partir da data do ajuizamento do Dissídio Coletivo, ainda que proposto na vigência de acordo ou convenção coletiva.
I. Cabe mandado de segurança contra decisão do Juiz do Trabalho que não homologa acordo celebrado pelas partes.
II. Tratando-se de execução mediante carta precatória executória, compete sempre ao juízo deprecado que efetivou a penhora o julgamento dos embargos de terceiro eventualmente propostos.
III. Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando outros bens foram nomeados pelo executado, consoante jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.
IV. A suspensão dos efeitos da antecipação de tutela concedida na sentença pode ser obtida pela via do mandado de segurança, conforme jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.
I. Observado o período máximo de doze meses, havendo acordo ou convenção coletiva de trabalho, toda hora que exceder à jornada constitucional poderá ser compensada em outro dia, desde que não exceda à soma das jornadas semanais de trabalho prestadas.
II. Adotado o sistema denominado de banco de horas, em havendo rescisão do contrato de trabalho sem que tenha sido implementada a devida compensação, terá o empregado direito ao pagamento das horas não compensadas, calculadas com base no valor da remuneração devida na época do fato gerador de cada hora suplementar.
III. Por motivo de força maior, e desde que não ultrapassado o limite de dez horas diárias, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, sendo garantido ao empregado apenas a remuneração da hora excedente em valor não inferior ao da hora normal.
IV. Segundo a jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho, no caso de acordo de compensação tácito, e não excedida a jornada máxima semanal, o empregado fará jus ao pagamento de todas as horas excedentes além da oitava como extras, inclusive com o respectivo adicional.
I. Representam intervalos intrajornadas não remunerados: uma hora até duas horas, no trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas; quinze minutos, no trabalho contínuo que ultrapassar quatro horas e não exceder de seis horas; dez minutos a cada noventa minutos trabalhados, em serviços permanentes de mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo; vinte minutos a cada três horas consecutivas de trabalho em minas de subsolo.
II. Trabalho sob regime de tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a metade da jornada de quarenta e quatro horas semanais, sendo que um dos seus efeitos é a proporcionalidade salarial.
III. Não terá direito a férias, o empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.
IV. Não se computam no cálculo do valor das férias as parcelas de adicional de insalubridade quando o respectivo pagamento é suspenso, no curso do período aquisitivo, por força de alteração nas condições de trabalho do empregado.
I. O mandato dos membros eleitos da CIPA tem duração de um ano, permitida apenas uma reeleição, situação que não é aplicável ao suplente que tenha participado de menos da metade do número de reuniões. Apesar da estabilidade provisória, extinto o estabelecimento, não há que se falar em garantia de emprego ao cipeiro.
II. O empregado que tiver quinze dias de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, somente terá direito a vinte e quatro dias de férias.
III. Em relação às horas in itinere, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, havendo transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução fornecida pela empresa, a remuneração das mesmas ficará limitada ao trecho não alcançado pelo transporte público.
IV. Não é devido o adicional de periculosidade sobre as horas em que o empregado encontra-se de sobreaviso, consoante jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.
I. A garantia de emprego à gestante só autoriza o direito à reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia limita-se aos salários e demais consectários correspondentes ao período de estabilidade.
II. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical gozará da respectiva estabilidade, independentemente de exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
III. Os empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, titulares e suplentes, têm assegurada a mesma garantia de emprego conferida aos dirigentes sindicais.
IV. É assegurada a estabilidade provisória ao dirigente sindical que efetiva o registro da candidatura no curso do aviso prévio trabalhado.
I. A condenação criminal do empregado não importa necessariamente na rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa.
II. Nos serviços frigoríficos, aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, é assegurado um intervalo de vinte minutos de repouso, computado esse período como de trabalho efetivo, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo.
III. A duração normal do trabalho do aeroviário não excederá de quarenta e quatro horas semanais.
IV. Na hipótese do aeronauta integrante de tripulação de revezamento, os limites de vôo e pousos permitidos para uma jornada são de quinze horas de vôo e quatro pousos.
I. Segundo a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, o conceito de mesma localidade, em sede de equiparação salarial, refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos, desde que pertençam à mesma região metropolitana.
II. No período de exames escolares, não se exigirá dos professores a prestação de mais de oito horas de trabalho diário, exceto se houver pagamento complementar de cada hora excedente pelo valor equivalente ao de uma aula.
III. Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de oito, intercaladas.
IV. O Delegado Regional do Trabalho, diante de um laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para a saúde ou à segurança do trabalhador, tem o poder de interditar estabelecimento ou de embargar determinada obra, conforme o caso.
I. A mediação e a arbitragem constituem modalidades de heterocomposição dos conflitos coletivos e individuais de trabalho, cuja solução dá-se mediante a intervenção de agente estranho à relação conflituosa.
II. O Ministério Público do Trabalho não pode atuar como árbitro para solução de conflitos coletivos.
III. Segundo a jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o sindicato profissional possui legitimidade ativa para requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.
IV. Durante o período de paralisação pela prática do lockout, assegura-se aos trabalhadores o direito à percepção dos respectivos salários.
I. O ato processual pode ser conceituado como toda e qualquer manifestação de vontade que tem por fim criar, modificar, conservar ou extinguir a relação jurídica processual, somente podendo ser praticado pelo juiz ou pelas partes.
II. De acordo com o princípio da instrumentalidade, os atos processuais praticados sem a observância da forma expressamente exigida em lei não terão validade, mesmo que alcançada a sua finalidade essencial.
III. Os prazos peremptórios em nenhuma hipótese poderão ser alterados, nem mesmo por vontade comum das partes.
IV. São classificadas como sentenças processuais ou terminativas aquelas que acolhem a preliminar de coisa julgada e as que homologam acordos celebrados pelas partes.