Questões de Concurso Público TRT - 14ª Região (RO e AC) 2012 para Juiz do Trabalho
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I - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
II - A remoção do servidor público representa discricionariedade da Administração, por isso, como regra, o indeferimento do pleito formulado pelo interessado não enseja, necessariamente, considerar-se a existência de ilegalidade ou abuso por parte da autoridade competente.
III – Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em se tratando dos efeitos gerados por lei inconstitucional, exatamente por isso os administrados não podem reivindicar da Administração Pública nenhum direito ou benefício a pretexto de os efeitos eventualmente por ela produzidos terem se incorporado ao próprio patrimônio, ainda que invocando-se o princípio da boa fé.
IV - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, todavia, deve ser reconhecido o princípio da isonomia como fonte jurídica legítima para a concessão de determinado benefício ilegalmente usufruído por uns servidores e não por outros, os quais não podem sofrer as consequências do erro da Administração Pública.
I - Os atos administrativos que envolvem a aplicação de conceitos indeterminados, como no caso da desídia imputada em processo disciplinar, não estão sujeitos ao controle jurisdicional.
II - O princípio da irredutibilidade de vencimentos alcança todos os servidores, exceção feita àqueles que não mantêm vínculo efetivo com a Administração Pública, o que inclui o ocupante de cargo em comissão.
III - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.