Questões de Concurso Público TRT - 23ª REGIÃO (MT) 2011 para Juiz do Trabalho Substituto
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I - As normas que tratam da impenhorabilidade do bem de família, tem como principal fundamento a dignidade da pessoa humana.
II - São impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
III - O conceito de impenhorabilidade de bem de família não abrange o imóvel ocupado por pessoa solteira e sem filhos, pois nesse caso não está configurada a família.
IV - é sempre nula a penhora de valores depositados em caderneta de poupança.
I - O objeto da alienação realizada na recuperação judicial estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações derivadas da legislação do trabalho.
II - Na recuperação judicial os empregados do devedor contratados pelo arrematante serão admitidos mediante novos contratos de trabalho.
III - A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até três anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros caso, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
IV - A citação válida da pessoa jurídica interrompe a prescrição em relação aos responsáveis solidários da obrigação fiscal, mas no caso de redirecionamento da execução, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios.
I - Não configura conflito de competência a constrição de bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, salvo se o Juízo universal estender sobre os mesmos os efeitos da recuperação;
II - Deferida a recuperação judicial, a Justiça do Trabalho não pode promover o redirecionamento da execução para outra empresa do mesmo grupo;
III - A morte do executado de débito trabalhista impõe necessariamente a habilitação do crédito perante o processo de inventário;
IV - A arrematação extingue as hipotecas inscritas no imóvel e o vínculo hipotecário sub-roga-se no preço.