Questões de Concurso Público TRT - 3ª Região (MG) 2013 para Juiz do Trabalho
Foram encontradas 100 questões
I) O pedido do autor da demanda autoriza e limita a atividade jurisdicional.
II) Há nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, mesmo diante dos termos do art. 496 da CLT.
III) A correção monetária e os juros incluem-se na liquidação, ainda que omissos o pedido inicial ou a condenação.
IV) A jurisdição constitui atividade vinculada pelas regras e princípios constitucionais relativos ao processo judicial.
I) A denominada jurisprudência defensiva é traduzida por decisões que flexibilizam o exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos, visando fazer chegar aos tribunais superiores o maior número possível de recursos.
II) Em nenhuma hipótese as decisões interlocutórias são passíveis de recurso imediato.
III) O prazo recursal é de oito dias, sem exceções.
IV) O recurso adesivo não está sujeito ao depósito recursal.
I) A certidão negativa de débitos trabalhistas serve para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
II) o prazo de validade da certidão positiva de débitos trabalhistas é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.
III) O interessado não obterá a certidão negativa de débitos trabalhistas quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas e emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei.
IV) O inadimplemento de obrigações resultantes de execução de acordos firmados perante comissão de conciliação prévia não impede a obtenção da certidão negativa de débitos trabalhistas.
I) Foi adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro o princípio da responsabilidade patrimonial ilimitada, ficando autorizada a penhora de quaisquer bens do executado.
II) É impenhorável o único bem imóvel do devedor que esteja locado a terceiro, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
III) É penhorável o único bem imóvel do devedor que esteja locado a terceiro, ainda que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
IV) É admissível a penhora da renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.
I) A conciliação e a mediação são métodos adversariais de solução de conflitos.
II) O direito de ação contempla um complexo de direitos, tais como o de apresentar argumentos e provas em favor de determinada pretensão, não se resumindo ao direito de provocar a jurisdição.
III) As garantias processuais atribuem significado concreto ao direito material, na medida em que favorecem o seu gozo efetivo, no caso da sua não observância espontânea.
IV) Os costumes, enquanto fonte do direito, consistem no uso reiterado, uniforme e prolongado de determinada regra de conduta, pela convicção geral de consistir o respeito a esta regra uma obrigação.
I) Considerando como características do processo oral o predomínio da palavra falada, a identidade física do juiz, a concentração dos atos em audiência e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, pode ser afirmado que o processo do trabalho é um processo oral.
II) As partes podem indicar à oitiva no máximo três testemunhas, qualquer que seja o procedimento impresso ao processo.
III) O caráter obrigatório da conciliação está na sua tentativa e não na sua celebração.
IV) O juiz é obrigado a homologar acordo celebrado pelas partes.
I) O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete ministros, togados e vitalícios, que são escolhidos entre brasileiros, de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de trinta anos e menos de sessenta anos de idade, e nomeados pelo Presidente da República, após a aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
II) Os órgãos fracionários dos Tribunais submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, mesmo quando já houver pronunciamento destes, ou do plenário do Supremo Tribunal Federal, sobre a questão.
III) A competência das Varas do Trabalho é determinada, em regra, pelo local da prestação dos serviços.
IV) Não há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo de emprego com sociedade de economia mista, após a Constituição da República de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público.
I) A autocomposição, como expressão do poder reconhecido à vontade dos interessados para a tutela dos seus interesses, encontra limites no caráter autárquico do direito do trabalho.
II) A aplicação do direito processual comum como fonte subsidiária do direito processual do trabalho pressupõe a omissão do direito processual do trabalho e a compatibilidade da norma a ser importada do direito processual comum com as suas regras e princípios.
III) Ao Poder Judiciário é vedado, ao julgar dissídios coletivos de natureza econômica, promover retrocesso na condição social dos trabalhadores.
IV) Na solução de questões surgidas na execução, o juiz deverá se valer das normas de direito processual do trabalho e, constatada a sua omissão, recorrer, para supri-la, ao direito processual comum e à Lei de Execução Fiscal, nesta ordem, necessariamente.
I) Nas lides que não decorram da relação de emprego cujo julgamento compete à Justiça do Trabalho a sistemática recursal a ser observada é a prevista na CLT, no tocante à nomenclatura, à alçada, aos prazos, às competências e ao preparo.
II) O termo de acordo tem a natureza de sentença de mérito irrecorrível, inclusive para a Previdência Social.
III) A recusa à homologação de acordo não é passível de ataque por meio de mandado de segurança.
IV) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão ser estimuladas a utilizar os institutos da conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos.
I) No processo de conhecimento, as custas devem ser pagas pelo vencido, sempre após o trânsito em julgado da decisão.
II) Nas lides trabalhistas, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre Juiz Estadual e Vara do Trabalho.
III) Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de reparação de danos morais, proposta pela empregada contra o seu empregador, decorrentes de assédio sexual praticado contra empregada doméstica em seu ambiente de trabalho, ainda que por parte de familiar que nesse não residia, mas que praticou o ilícito somente porque a ele teve livre acesso.
IV) É admissível reconvenção na ação declaratória.