Questões de Concurso Público TRT - 8ª Região (PA e AP) 2011 para Juiz do Trabalho
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I- Contra o menor de 18 anos não corre a prescrição do direito de ação quanto a créditos trabalhistas decorrentes de contrato de trabalho havido com ou sem registro em CTPS. Somente a partir do momento em que o adolescente completar 18 anos é que começa a fluir o prazo estabelecido pelo artigo 7º, XXIX, "a" e "b" da Constituição Federal e artigo 440 da CLT.
II- O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência,
III- Apesar da emancipação produzir efeitos na órbita da capacidade jurídica para firmar contratos, os emancipados continuam a ser “pessoas em desenvolvimento”, nos termos do artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não deixam de ser aplicáveis, ao menor entre dezesseis e dezoito anos, todas as proteções previstas na legislação do trabalho, não sendo legal, portanto, que deles se exija trabalho em horário noturno ou em ambientes insalubres ou perigosos.
IV- Ao menor não será permitido o trabalho em ruas, praças e outros logradouros, ainda que a ocupação seja indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos, e, não prejudique à sua formação moral.