Sobre as normas de proteção ao trabalhador adolescente, anal...
I- Contra o menor de 18 anos não corre a prescrição do direito de ação quanto a créditos trabalhistas decorrentes de contrato de trabalho havido com ou sem registro em CTPS. Somente a partir do momento em que o adolescente completar 18 anos é que começa a fluir o prazo estabelecido pelo artigo 7º, XXIX, "a" e "b" da Constituição Federal e artigo 440 da CLT.
II- O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência,
III- Apesar da emancipação produzir efeitos na órbita da capacidade jurídica para firmar contratos, os emancipados continuam a ser “pessoas em desenvolvimento”, nos termos do artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não deixam de ser aplicáveis, ao menor entre dezesseis e dezoito anos, todas as proteções previstas na legislação do trabalho, não sendo legal, portanto, que deles se exija trabalho em horário noturno ou em ambientes insalubres ou perigosos.
IV- Ao menor não será permitido o trabalho em ruas, praças e outros logradouros, ainda que a ocupação seja indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos, e, não prejudique à sua formação moral.
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Comentários
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O item II também está correto, segundo o art. 428, § 3º da CLT - "O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência."
O que deve se observar nesta questão é que na alternativa a) diz SOMENTE a alternativa III está correta, mas na alternativa e) traz que As alternativas I e III estão corretas, o que está correto, e excluido as demais alternativas pq o item VI está incorreto, pois Art. 405, § 2º da CLT - "O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral."
Tem-se a letra e) como gabarito.
Bons estudos!
O fato de ser omitida a expressão "somente" pode até explicar, mas não convence.
O Item "I", pra começar, faz referência ao art. 7º, XXIX, "a" e "b" da CF. A questão é de 2008, mas as referidas alíneas foram revogadas em 2000 pela EC 28. Ainda, deve-se levar em consideração que a prescrição quinquenal não irá atingir o menor de idade. Assim, após completar a maioridade, ele terá sim 02 anos para ajuizar a ação, porém, poderá reclamar todo o período trabalhado, e não apenas os últimos 05 anos contados do ajuizamento da ação. Se ele trabalhou dos 10 aos 18 anos, poderá reclamar os 08 anos (não importando que o contrato seja nulo, o trabalho proibido, etc), pois contra ele não corre prescrição e o empregador não pode obter vantagem pela própria torpeza.
O Item "II" retrata o art. 428, §3º da CLT. Infelizmente essa certeza serve apenas para atrapalhar a resolução da questão pelo candidato, pelo menos do candidato que, assim como eu, já teria eliminado todas as alternativas em que não constasse como correto isse item. @sorrypelodesabafo
alguem poderia me explicar a alternativa I ? não entendi direito
desculpa não é a alternativa I mas não entendi a resposta da letra E.Porque esta correta ?
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