O Plano Estadual de Cultura do Ceará, segundo
a Lei Nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que o
instituiu, é definido como uma “ferramenta de
planejamento estratégico, de duração decenal, que
define os rumos da política cultural, organiza, regula e
norteia a execução da política estadual de cultura,
estabelece estratégias e metas, define prazos e
recursos necessários à sua implementação”. Assim, é
correto afirmar que esse plano