Ao contrário das empresas privadas, a gestão de pessoas
do Setor Público, por força de lei, é obrigada a controlar as
despesas com pessoal. Isso porque a Lei Fiscal estabelece
limites que, se extrapolados, o Órgão Público infrator sofrerá
vedações em sua gestão de pessoal. No entanto, mesmo que a
despesa total com pessoal exceda seu limite prudencial, as
vedações legais, em hipótese alguma, atingirão a