De acordo com o Decreto Lei n° 200/1967, a entidade
dotada de personalidade jurídica de direito privado,
com patrimônio próprio e capital exclusivo da União,
criado por lei para a exploração de atividade
econômica que o Governo seja levado a exercer por
força de contingência ou de conveniência
administrativa podendo revestir-se de qualquer das
formas admitidas em direito, é denominada: