A Resolução CONAMA nº 20, de 1986, estabelece a classificação das águas doces, salobras e salinas do Território Nacional. No Artigo 1º, são classificadas, segundo seus usos preponderantes, em nove classes, as águas doces, salobras e salinas do Território Nacional. As águas doces, quando destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras, ou à dessedentação de animais, são classificadas como água classe: