Na Resolução CONAMA nº 20, de 1986, no Art. 21, os efluentes...
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A Resolução CONAMA nº 20/1986, que o enunciado faz referencia foi revogada pela Resolução CONAMA N° 357/2005
Art. 34°. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis:
§ 4° Condições de lançamento de efluentes: I - pH entre 5 a 9;
gabarito letra A
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