Em razão de doença, João, servidor público federal efetivo, ficou com a sua capacidade física reduzida
para o exercício do cargo de engenheiro, o que foi constatado por inspeção médica. Por esse motivo,
precisou ser investido em novo cargo, compatível com a sua condição física, o que ocorreu, segundo a
Lei nº 8.112/1990, art. 24, pela forma de provimento denominada