A partir das prescrições gerais do plano diretor acerca dos diferentes usos e formas de ocupação do solo urbano, o
Município, por meio de lei específica, deverá disciplinar a política de ocupação industrial, com foco no desenvolvimento
econômico sustentável. Trata-se de um dos aspectos a ser regulado pelo seguinte instrumento de planejamento
municipal previsto no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001):