Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis/MT, a supervisão da arrecadação dos
tributos e preços públicos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e os
pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara Municipal,
é de competência privativa da seguinte autoridade pública: