De acordo com a NR-10 – “SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE” –
determinadas empresas devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo esquemas
unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema
de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção e o prontuário com, no mínimo, as seguintes
providências: 1) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e
relacionadas à norma NR-10, e descrição das medidas de controle existentes.
2) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e
aterramentos elétricos.
3) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme
determina esta NR.
4) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e
dos treinamentos realizados.
5) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva.
6) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas.
7) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas de adequações,
contemplando os itens de “1” a “7”.
O prontuário é obrigatório em