De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello (2019), “serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade
ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos
administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça as
vezes, sob um regime de direito público”. Nos termos da Lei Orgânica de Curitiba: