Segundo Irene Patrícia Nohara (2019), “os bens públicos abra...
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Ano: 2020
Banca:
UFPR
Órgão:
Câmara de Curitiba - PR
Provas:
UFPR - 2020 - Câmara de Curitiba - PR - Analista Legislativo
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UFPR - 2020 - Câmara de Curitiba - PR - Redator |
UFPR - 2020 - Câmara de Curitiba - PR - Contador |
Q1142386
Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Segundo Irene Patrícia Nohara (2019), “os bens públicos abrangem coisas corpóreas (móveis ou imóveis) ou
incorpóreas (direitos, obrigações ou ações) pertencentes a entes ou entidades estatais que a Administração deve
gerenciar em função do interesse público”. Nos termos da Lei Orgânica de Curitiba no que diz respeito a bens públicos: