Segundo Irene Patrícia Nohara (2019), “os bens públicos abra...

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Q1142386 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Segundo Irene Patrícia Nohara (2019), “os bens públicos abrangem coisas corpóreas (móveis ou imóveis) ou incorpóreas (direitos, obrigações ou ações) pertencentes a entes ou entidades estatais que a Administração deve gerenciar em função do interesse público”. Nos termos da Lei Orgânica de Curitiba no que diz respeito a bens públicos:
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