“(...) compreende a prerrogativa reconhecida à
Administração Pública para restringir e condicionar, com
fundamento na lei, o exercício de direitos, com o
objetivo de atender o interesse público”.
(OLIVEIRA, Rafael Carvalho R. Curso de Direito Administrativo. Rio
de Janeiro (RJ): Grupo GEN, 2023).
Referido conceito diz respeito ao Poder: