Maria, João e José são servidores públicos federais. A primeira, Maria, permitiu que seu cunhado, que
não é servidor público, utilizasse veículo integrante do acervo patrimonial da entidade à qual é vinculada,
sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. O segundo, João,
deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício. Por fim, o terceiro, José, utilizou, em obra particular,
máquinas e equipamentos de propriedade da entidade à qual está vinculado.
Os mencionados servidores praticaram os seguintes atos de improbidade e poderão estar sujeitos às
seguintes penas: