Com base na Lei no 9.784/99, assinale a alternativa CORRETA:

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Q762525 Direito Administrativo
Com base na Lei no 9.784/99, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito letra b).

 

LEI 9.784/99

 

 

a) Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

 

* Esse artigo consagra o princípio do Informalismo da Lei 9.784/99 que, via de regra, se aplica a essa Lei.

 

 

b) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 

I - a edição de atos de caráter normativo;

 

II - a decisão de recursos administrativos;

 

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

 

 

c) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

 

* ANULAR = ILEGALIDADE;

 

** REVOGAR = CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

 

 

d) Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

 

I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

 

II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

 

III – (VETADO);

 

IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

 

 

 

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Aquele velho E.DE.MA. ;)

é bem verdade que a B está certa, inclusive marquei, mas o examinador acaba sendo burro nessa questão, se tem prioridade quem tem idade superior a 60 anos, quem tem 70, ou mais, tem prioridade porque tem mais de 60... 

Gabarito letra B 

Lei 9784 

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

 

Macete: CE NO RA

CE - Competência Exclusiva

NO - caráter NOrmativo

RA - decisão de Recurso Administrativo

GABARITO B

 

RAFAEL TEM RAZÃO. Bem que examinadores podiam antes fazer um concurso e a gente(concurseiros) elaboraria as questões pra ele, será que tem  patrão com competencia de ser empregado.

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