De acordo com a Lei Municipal nº 6.000, de 21 de
dezembro de 2011, assinale a alternativa que
corresponde a pena que será aplicada em casos de
infrações sanitárias, referente a construção, instalação
ou funcionamento de estabelecimentos de prestação de
serviços funerários e de somatoconservação sem licença
do órgão sanitário competente ou contrariando o
disposto nas normas legais e regulamentares
pertinentes.