A lei penal não possui eficácia universal e permanente. A lei penal tem amplitude desde a entrada em vigor
até sua revogação. Pode ocorrer que um crime iniciado sob a vigência de uma lei penal tenha seu momento
consumativo sob a vigência de outra lei penal. Surge, então, o que a doutrina denomina de conflito de leis
penais no tempo. Quando isso ocorre, a questão é resolvida pela aplicação de dois princípios, quais sejam: