Considerando as disposições previstas no art. 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.
8.069/1990) é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com bsoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária. Nestes termos, essa garantia de absoluta prioridade compreende: