Todos os esforços devem ser
empreendidos no sentido de manter o
convívio com a família (nuclear ou extensa,
em seus diversos arranjos), a fim de
garantir que o afastamento da criança ou do
adolescente do contexto familiar seja uma
medida excepcional, aplicada apenas nas
situações de grave risco à sua integridade
física e/ou psíquica. Posto isto e tendo
como base as “Orientações Técnicas –
Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes”, é correto afirmar que o
princípio descrito é conhecido como: