Segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal, Lei
Complementar n. 101/2000, a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração no
Município, não poderá exceder os percentuais
da receita corrente líquida de 60% (sessenta
por cento), sendo que na verificação do
atendimento desse limite não serão
computadas as despesas: