Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, a Administração direta, autárquica e
fundacional do Estado de Pernambuco poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, consoante o
disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 97, inciso VII, da Constituição Estadual. Com base na
Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, assinale a alternativa que é considerada necessidade temporária de
excepcional interesse público.