Preceitua o art. 165, § 8º, da Constituição da República Federativa de 1988 que a lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a
autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei. O referido dispositivo consagra o princípio da(do)