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Q1922187 Direito Financeiro
Preceitua o art. 165, § 8º, da Constituição da República Federativa de 1988 que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. O referido dispositivo consagra o princípio da(do) 
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São comuns questões que tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o instituto a qual se relacionam. É o que ocorre nessa questão, que, sem mais delongas, aborda o princípio da exclusividade.

CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Perceba que o próprio texto constitucional é expresso por não incluir na proibição (excepcionar) a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Dica extra: Outrora, era comum que durante a votação do PLOA fossem incluídas matérias completamente estranhas ao direito financeiro, como a criação de cargos e funções, aumento de alíquotas de impostos, perdão de dívidas, entre outros, para aproveitar o trâmite mais célere das leis orçamentárias. Eram chamados de “cauda orçamentária" ou “orçamento rabilongo". O princípio da exclusividade tem como finalidade impedir que tais inclusões aconteçam.

Aproveitemos a questão para reforçar o estudo sobre os demais princípios citados.


A) CERTO.


B) ERRADO. O princípio da UNIVERSALIDADE impõe que todas as receitas e despesas públicas independente de sua natureza, procedência ou destino, constem no orçamento, a ser analisado e votado pelo Legislativo.
O princípio da universalidade pode ser encontrado na primeira parte do art. 6º da Lei nº 4.320/64:

Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.



C) ERRADO. O princípio da UNIDADE determina que deverá existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Vale ressaltar que o fato do art. 165, §5º, da CF prever que a Lei Orçamentária Anual compreenderá três orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) não descaracteriza o princípio, uma vez que haverá apenas um documento único, mesmo que subdividido por temas.



D) ERRADO. O princípio da ESPECIALIDADE, ESPECIFICAÇÃO ou DISCRIMINAÇÃO do orçamento estabelece não ser possível que a LOA consigne dotações globais para atender indistintamente a qualquer despesa. A Lei nº 4.320/64 exige que a discriminação da despesa seja feita no mínimo por elementos.

Art. 5º. A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.



E) ERRADO. O princípio do ORÇAMENTO BRUTO prevê que as receitas e despesas devem constar na LOA pelos seus valores totais, sendo vedadas deduções ou compensações.

Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


Gabarito do Professor: A


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Gabarito: letra A.

Princípios Orçamentários:

  • O princípio da anualidade dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. 
  • Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Em outras palavras, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • De acordo com o princípio do equilíbrio, o montante da despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.
  • De acordo com o princípio da universalidade, um dos principais princípios orçamentários, o orçamento deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas.

fonte: Estratégia Concursos

Princípio da Exclusividade

Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Em outras palavras, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

CF/88 (PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE)

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Art. 165

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§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

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