O princípio da legalidade orçamentária é uma projeção do pri...
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.
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Art. 5º, II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Por este princípio, todo o orçamento público deve ser elaborado por lei e todas as leis que tratam de matéria orçamentária (as leis do Plano Plurianual – PPA, de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária Anual – LOA, as leis que autorizam os créditos suplementares e especiais etc.) devem ser aprovadas pelo Poder Legislativo.
O art. 167, I, da CF é uma aplicação do princípio da legalidade:
(…) é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária..
Exceção: abertura de crédito adicional extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes (art. 167, §3º, CF c/c 62, CF) – > Este tipo de crédito é aberto por medida provisória ou decreto, instrumentos à disposição do chefe do Poder Executivo, conforme o caso.
Pois eu pensei justamente nos créditos extraordinários, que podem ser abertos por decreto ou medida provisória, para atender a necessidades emergenciais. Pela sua própria natureza, não podem estar previstos na LOA e são abertos até mesmo sem indicação de fonte. O "só pode fazer" me embaralhou. Errei.
Lembrando, que em sendo aberto crédito adicional extraordinário (Art. 167, §3º, CF), por meio de medida provisória (Art. 62, CF), a base material para a aferição da imprescindibilidade e urgência deverá estar pautada nas circunstâncias descritas naquele dispositivo, a exemplo de guerra, comoção interna ou calamidade pública. STF ADI 4048.
Lembrar que este princípio apresenta duas exceções apontadas por parte da doutrina: créditos adicionais extraordinários + receitas extraorcamentárias.
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