O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069 de
13 de julho de 1990, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, assegurando-lhes, por lei ou por outros
meios, todas as oportunidades e facilidades necessárias ao
desenvolvimento integral, conforme artigo 3.º, respeitando-se o direito