Uma Associação, desde 27.05.2003, data do fim dos mandatos dos primeiros administradores, encontra-se com a ad- ministração irregular, sem nenhum outro ato registral, em especial no que concerne às eleições das diretorias que sucederam a primeira. Agora, depois de longo período, pretende averbar a ata da assembleia geral por meio da qual, dentre outras deliberações, elegeu a nova diretoria, sem elo de continuidade entre a composição da última diretoria regular e a que ora se apresenta. Diante do citado documento, o Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas deve