No Título VIII, da Ordem Social, prevê a Constituição
Federal que a seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e
da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
à saúde, à previdência e à assistência social, competindo
ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base, dentre outros, no(s) seguinte(s)
objetivo(s):