A Prefeitura Municipal de São Paulo contratou empresa,
por meio de regular licitação, para prestação de serviço
de limpeza no prédio da Prefeitura. Durante o prazo contratual,
Fulano, funcionário dessa empresa terceirizada,
que trabalhava na Prefeitura e foi demitido, ajuíza ação
trabalhista contra a empresa e contra o Município, postulando
várias verbas trabalhistas referentes ao período
contratual, comprovadamente devidas. Nessa situação,
segundo o entendimento do STF a respeito do que dispõe
a Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que