Nos termos da Lei n° 8.429/92, constitui ato de improbidade
administrativa, importando enriquecimento ilícito,
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida
em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego
ou atividade nas entidades da Administração direta,
indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e, notadamente: