É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade,
os direitos estabelecidos constitucionalmente,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão. Ainda de acordo com a Constituição Federal
(artigo 227, § 3° , III), o direito à proteção especial abrangerá,
entre outros aspectos, a