Determinado empregado trabalha 8 horas diárias, de
segunda a sexta-feira, e mais 4 horas no sábado, totalizando 44 horas semanais e 220 horas mensais. Recebe
salário mensal de R$ 4.400,00 e não há acordo individual,
nem acordo ou convenção coletiva de compensação de
jornada. Na terceira semana de determinado mês, trabalhou 9 horas por dia, de segunda a sexta-feira, e não
trabalhou no sábado. Assim, considerando a legislação
de regência e os termos da Súmula 85 do TST, deve-se
pagar a título de trabalho extraordinário, desconsiderado
o reflexo sobre o descanso semanal remunerado e as
demais verbas, no referido mês, o equivalente a