De acordo com a Lei Complementar n° 101/00, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios. Para
fins da referida lei, a prorrogação de despesa criada por
prazo determinado considera-se