O Município abriu um processo licitatório para a contratação
de determinado serviço, mas não acudiram interessados
nessa licitação. Caso o Município não possa,
justificadamente, repetir a licitação sem prejuízo para a
Administração, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas, é correto afirmar, nos termos da Lei
n° 8.666/93, que