Após o falecimento de seus pais, M., menina de 7 (sete)
anos de idade, permaneceu sob guarda legal do casal
José e Clemence, vizinhos de longa data, mostrando-se
plenamente ajustada ao lar familiar, estável. Ajuizada a
ação de adoção, por José e Clemence, manifestou-se o
Ministério Público, e a Juíza de Direito da Vara da Infância
e da Juventude, nos termos dos artigos 39 e seguintes do
Estatuto da Criança e do Adolescente, acertadamente: