Frank Smith colocou à disposição de todos os seus contatos em rede social link para site no qual se pode fazer
download de programa de computador que permite às
empresas possuir informação contábil diversa daquela
que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, isto é,
permite aos contribuintes gerenciar de forma eficaz o
“Caixa 2”, segregando a movimentação financeira declarada ao Fisco da movimentação financeira real da empresa. Smith realizou a divulgação do link sem qualquer
intuito de lucro, mas simplesmente como forma de protesto pelo que chamou de “carga tributária absurda que
se paga nesse país”. Com base na situação descrita e
valendo-se da Lei nº 8.137/1990 e da jurisprudência brasileira em matéria tributária, é correto afirmar: