Insculpido na Constituição Federal, é princípio orçamentário
que proíbe que a lei orçamentária anual contenha
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa e que excepciona de tal proibição a autorização
para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de
receita, nos termos da lei. Trata-se do princípio da